
Justiça reconhece direito de professora aprovada em cadastro de reserva em Guapó
Na sentença, a magistrada julgou procedente o pedido com resolução de mérito e, pelo princípio da causalidade, condenou o Município de Guapó ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados Gesner Souto e Maria Emília Estrela.
A Justiça de Goiás julgou procedente a ação movida por Helayne Crystyna Alves Figueredo Borges contra o Município de Guapó. A candidata, aprovada em cadastro de reserva no Concurso Público nº 01/2024 para o cargo de Professor (Pedagogo), foi convocada para investidura no cargo durante a tramitação do processo.
Helayne havia alcançado a 71ª colocação geral, integrando o cadastro de reserva. Na ação, sustentou que, durante a validade do concurso público, o Município abriu processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores, em vez de dar continuidade às convocações dos aprovados no concurso. Segundo os autos, o seletivo previa 20 vagas de ampla concorrência e outras 100 para cadastro de reserva.
No decorrer do processo, o próprio Município informou que Helayne havia sido convocada por meio do Edital nº 017/2026 e pediu a extinção da ação sob o argumento de perda do objeto.
A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, da 2ª Vara Judicial de Guapó, entendeu, entretanto, que a convocação realizada após o Município ter contestado judicialmente a pretensão configurou reconhecimento tácito da procedência do pedido, e não simples perda do objeto.
Na sentença, a magistrada julgou procedente o pedido, com resolução de mérito, e, com fundamento no princípio da causalidade, condenou o Município de Guapó ao pagamento de honorários advocatícios.
A decisão representa um desfecho favorável à candidata, que buscou judicialmente o reconhecimento de seu direito e acabou convocada para o cargo durante a tramitação da ação. Helayne foi representada pelos advogados Gesner Souto e Maria Emília Estrela, responsáveis pela atuação jurídica no processo.
Fonte: Agência Press
